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O pragmático e o programáticoAutor: Eduardo Maçanmacan@debian.org 01/10/2001 A
todos que um dia freqüentaram um curso superior ou colégio técnico
lançamos a seguinte pergunta: "Quantas vezes você precisou realizar uma
tarefa, mas dependia de um programa comercial que você não tinha?". E,
para aqueles que responderam afirmativamente, outra pergunta "Quantas
vezes você copiou este programa de um amigo ou mesmo recebeu uma cópia
de seu professor?".
Esse ato tão comum e inocente seria até louvável, se não se constituísse em crime de violação de direitos autorais, comumente denominado de "pirataria". Daqui em diante vamos escrever "cópia não autorizada", porque copiar um programa sinceramente não tem nada a ver com invadir um navio, matar sua tripulação e roubar sua carga. Independente do nome, a cópia não autorizada de software proprietário constitui violação de direitos autorais, crime com multa prevista de até 3000 vezes o valor de mercado do objeto copiado ou um a três anos de reclusão; como já disse um romano de outrora,.. "dura lex; sed lex" ou "A lei é dura, mas é lei" (isso é latim, embora pareça uma linha de comando do Unix). Qual deveria ser a postura do educador e da instituição de educação em relação à cópia não autorizada de software? É correto ignorar, autorizar, ou mesmo incentivar atos de moral duvidosa? A resposta é óbvia e é "não", principalmente no caso de alunos que estão ainda recebendo estímulos para a formação de sua personalidade. Se a lei diz que cópia não autorizada de software é crime, por que haveríamos de ensinar aos nossos alunos que existem crimes que valem a pena ser cometidos? O crime compensa? A resposta não deveria ser "depende do crime" não acha? Muitas instituições ainda usam software sem os devidos direitos sob a justificativa de não possuírem recursos para a legalização, dando ainda o mau exemplo. O interessante é que mesmo tendo todo software legalizado, o próprio uso de software proprietário incentivará a cópia ilegal, caso o parque de equipamentos disponíveis não seja capaz de atender a demanda dos estudantes, que, para usarem um software em casa, acabarão recorrendo àqueles famosos anúncios em classificados que vendem "coletâneas" de software. Os alunos deveriam ter pelo menos a opção de poder entregar seus trabalhos feitos através de software livre, para que haja a possibilidade de se escolher algo acessível economicamente e moralmente adequado para usar em seu aprendizado. Professores deveriam incentivar seu uso, ao invés de cometerem o ultraje de induzir seus alunos à cópia não autorizada de software proprietário. Se uma instituição quer optar por software proprietário, mas não tem condições de adquiri-lo legalmente ou não dispõe de equipamentos em número suficiente para suprir a demanda de seus alunos, então, usar software livre em todas as etapas do processo é a única opção moralmente digna e democrática. Exemplo no estudo, desenvolvimento e aplicação de software livre no Brasil, o Rio Grande do Sul está criando uma rede escolar livre que permitirá a seus alunos ter contato com a informática através de software que eles poderão levar pra casa para instalar em seus computadores. Mais ainda, software que permitirá o aprendizado através do (bom) exemplo àqueles com vocação para a programação. Não tenho dúvidas de que já a primeira geração de profissionais saída deste modelo de ensino será capaz de alavancar o Rio Grande do Sul a um patamar de desenvolvimento e conhecimento tecnológico sem similares no Brasil. Sempre imaginei quantos talentos da música teríamos se todos pudessem ter acesso a instrumentos e à instrução; o que o Rio Grande do Sul está fazendo equivale a oferecer uma banda completa para cada criança matriculada em uma escola pública. Assim fosse em todo o país. Outubro/2001 Para saber mais acesse: http://www.redeescolarlivre.rs.gov.br/index.html |
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